MULHER É SUJEITO NÃO DESCARTÁVEL.
Fonte: Google
Nelma
Espíndola*
A violência contra as mulheres vem sendo definida como uma
violação dos seus direitos humanos, isto graças aos movimentos feministas
internacionais que deram visibilidade ao problema. É aviltante, assim, saber
que em pleno século XXI, aquele em que acontecem grandes descobertas e avanços tecnológicos
e das ciências, a violência contra as mulheres continua tendo destaque no
cenário mundial. Os homens também sofrem outros tipos de violação dos seus direitos
humanos, porém isto não lhe confere o direito de ser violento. A violência em
relação às mulheres caracteriza-se, portanto, como uma manifestação de poder e
expressa uma “dominação masculina de amplo espectro”.
Muitos casos têm como contexto a família ou a casa, onde muitas vezes há tolerância e um pacto de silêncio, que impede que se denuncie. Este tipo de negligência, conivência ou intimidação dificulta, sem dúvida nenhuma, a detecção e denúncia do abuso físico e sexual, regular ou eventual, o estupro de meninas, crianças e mulheres, em geral, por pessoas muito próximas da vítima. O Social Watch Report (2004), dedicado à incidência da violência contra as mulheres e suas formas de manifestação, enfatiza um aspecto interessante. Essa violência seria “um dos principais mecanismos sociais para forçar as mulheres a se manterem em posições subordinadas”.
Em alguns acompanhamentos sociais que fiz a famílias assistidas, por dentro de minha atuação profissional numa determinada instituição assistencial no Rio de Janeiro, chocaram-me especialmente certos relatos, que mostram a reprodução intergeracional da violência: mães e filhas “meninas” sofrem abusos sexuais.
O cenário latino-americano
Na América Latina, três entre dez mulheres sofrem algum tipo
de violência e 16% delas já foram vítimas de constrangimento e abuso sexual
alguma vez na vida, segundo denuncia da ONU Mulheres, no dia 21 de março de
2012. Ainda há muito o que fazer para que este contexto seja transformado, mas,
na última década, o Brasil vem alcançado progressos.
Essa caminhada pelos direitos humanos das mulheres no
continente começou em 1928, ainda sob a União Pan-Americana, com a criação do
primeiro organismo de proteção a esses direitos: a Comissão Interamericana de Mulheres [CIM]. Mesmo após a extinção da
União Pan-Americana, isso não resultou o fim da CIM, a qual foi incorporada
pela Organização dos Estados Americanos [OEA]. Sua criação ocorreu durante a
6ª. Conferência Internacional Americana, em Cuba, com o objetivo de promover e proteger os direitos das
mulheres, dando-lhes acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais
e culturais, a fim de atingir uma igualdade de gênero.
A importância dos direitos das mulheres alcançou, em 1979, a
esfera global, quando foi criada pelas Nações Unidas, a Conferência sobre a
Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. Esta traz em
sua gênese uma dupla obrigação: eliminar a discriminação contra a mulher e de
assegurar a igualdade de gênero, declarando a importância de os Estados-membros
criarem ações afirmativas para o cumprimento desses objetivos. Em 1993, foi,
então, criada a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher.
Nela acaba-se com a divisão entre o público e o privado, pois propõe a proteção
da mulher nas duas esferas, com a ênfase na importância de os Estados-membros
condenarem e eliminarem a violência contra a mulher. No mesmo ano foi elaborada
a Declaração e Plataforma de Ação de Viena e no ano de 1995, a Declaração e
Plataforma de Ação de Pequim que enfatizam “que
os direitos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos
direitos humanos universais.”
Seguindo essas diretrizes, em 1994, durante a Assembléia
Geral da OEA, foi criada a Convenção de Belém do Pará, mais conhecida como Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. De
acordo com Flávia Piovesan, autora do livro Direitos
Humanos e o Direito Constitucional:
“a Convenção entende por violência contra a mulher ‘qualquer
ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (p.199).
Outro aspecto importante desta Convenção é que ela qualifica
a violência tanto como uma violação dos direitos humanos quanto da liberdade
fundamental das mulheres. Foi responsável ainda por ratificar e ampliar a
Declaração e o Programa de Ação de Viena e pela exigência de que os
Estados-membros da OEA erradiquem a violência contra as mulheres. A
visibilidade desta problemática ganhou amplitude e maior visibilidade mundial, o
que incidiu na geração de meios mais eficazes de fiscalização e de combate.
Segundo pesquisadores, até 2003, 31 países ratificaram a
Convenção de Belém, um número
significativo de países-membros com a preocupação em eliminar essa quadro de
violência contra a mulher, cujo respeito e cumprimento às obrigações assumidas
são de responsabilidade dos Estados. O Brasil ratificou-a em 27 de novembro de
1995. De acordo com o § 2º da Constituição Federal de 1988, isso significa que
internamente ela tem força de lei.
Década de 1980: início das conquistas no Brasil
O progresso das ações para enfrentamento da violência contra
as mulheres no período de 2003-2010, no Brasil, segundo Leila Linhares Barsted,
deve ser compreendido a partir da contínua atuação do movimento feminista no país.
Desde sua gênese, articula-se contra a violência e discriminação feita às
mulheres. Sua agenda política incluiu a luta pela conquista “da plena igualdade
entre homens e mulheres, nos espaços públicos e privados; apontou a necessidade
de leis e políticas públicas que concretizassem a cidadania das mulheres, com o
reconhecimento e o acesso aos direitos até então negados, dentre eles o direito
a uma vida sem violência.”
Fruto desse trabalho, a Constituição Federal de 1988
reconheceu a plena cidadania das mulheres, mais os instrumentos internacionais
de proteção aos direitos das mulheres elaborados pela ONU e da OEA.
A década de 1980 foi, assim, o marco regulatório das
primeiras conquistas do movimento feminista junto ao Estado, para a
implementação de políticas públicas voltadas ao enfretamento à violência contra
as mulheres. O ano de 1985, no ápice da Década das Mulheres, conforme
declaração da ONU, é inaugurada a 1ª Delegacia
de Defesa da Mulher e criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
[CNDM], por meio da Lei nº 7.353/85. No ano seguinte foi criada pela Secretaria
de Segurança Pública de São Paulo, a primeira Casa-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco de Morte no país.
Esse foco também serviu de base a implantação do Programa Nacional de Combate à Violência
contra a Mulher, vinculado ao Ministério da Justiça.
Em 1998 foi criada a Norma
Técnica para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência
sexual pelo Ministério da Saúde, que garantia o atendimento a essas vítimas nos
serviços de saúde. Este tipo de serviço permitiu às adolescentes e mulheres
acesso imediato aos cuidados de saúde, à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis e à gravidez indesejada. Em 2003, aconteceu a promulgação da Lei
nº 10.778/03 que resultou em um novo avanço: a Notificação Compulsória dos casos de violência contra as mulheres
atendidas nos serviços de saúde, públicos e privados, em todo o território
brasileiro.
Neste mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
promulgou a criação da Secretaria de Políticas para Mulheres. Com status de
Ministério, suas ações para o enfretamento à violência contra as mulheres passam
a receber investimentos maiores e as políticas têm a promoção de novos
serviços, tais como: o Centro de Referência da Mulher, os Serviços de
Responsabilização e Educação dos Agressores, as Promotorias Especializadas e a
proposta da construção de Redes de Atendimento às mulheres em situação de
violência. Já foram realizadas a I e a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ( I
e II CNPM) e a construção de dois Planos Nacionais de Políticas para
Mulheres e Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres. Todo esse avanço foi
consolidado com o lançamento do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em agosto de
2007.
É importante salientar que o conceito de violência contra as mulheres foi adotado pela Política
Nacional, e tem como fundamento a definição da Convenção de Belém do Pará
(1994). Ele refere-se a “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito
público como privado” (Art. 1º).
Uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência contra as mulheres é a Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, que teve como base a Convenção de Belém. Ela foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 07 de agosto de 2006, entrando em vigor a partir de 22 de setembro de 2006. Provocou principalmente várias mudanças no cenário jurídico, dentre elas: o aumento no rigor das punições das agressões contra as mulheres ocorridas no ambiente doméstico ou cometida por familiares. Um exemplo disso foi a prisão, no dia seguinte à sua aprovação, do primeiro agressor, preso no Rio de Janeiro: um homem que tentou estrangular a ex-esposa.
Para tanto, a lei Maria da Penha também alterou o Código
Penal Brasileiro. Desde então, os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou
familiar presos em flagrante não podem ser mais punidos com penas alternativas,
aumentou-se o tempo máximo de detenção de um para três anos. A lei prevê ainda
medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação da mulher agredida e filhos.
Antes da Lei Maria da Penha, os juízes privilegiavam a Lei nº 9.099/95 que trata de crimes de menor potencial ofensivo, cujo delito não tem pena prevista no Código Penal superior a dois anos. Tal lei propunha uma solução rápida para os conflitos provocados pela violência doméstica, estimulando as mulheres a desistirem de processar seus maridos ou companheiros agressores.
Por isso, para acabar de vez com essa subestimação da
gravidade da violência contra a mulher e no intuito de criar uma política
pública de enfrentamento da violência contra a mulher, ONGs feministas se
articularam, no período de 2002-2006, para a elaboração de um Anteprojeto de
Lei. Aperfeiçoado, este resultou mais
tarde resultou na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A partir da entrada em
vigor dessa Lei, a “interlocução com o Poder Judiciário passou a fazer parte da
agenda e das estratégicas das feministas para promover o acesso das mulheres à
justiça.”
As Redes de Atendimento
As Redes de Atendimento caracterizam-se pela atuação articulada entre as instituições /serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, cujo objetivo é a ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; a identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência; e o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção. A Política Nacional de Enfretamento a Violência Contra as Mulheres enfatiza ainda que a constituição dessa rede de atendimento procura dar conta da complexidade e do caráter multidimensional da violência contra as mulheres, o qual requer a interlocução de diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultural, entre outras.
Segundo a OMS/OPAS/1998, a criação de uma Rede de
Atendimento faz-se necessária, pois leva em conta a “rota critica”, que a mulher em situação de violência percorre. São
os vários caminhos percorridos por ela, mediante uma resposta do Estado e das
várias redes sociais. São diversas portas-de-entrada, dentre elas: serviços de
emergência na saúde, delegacias, serviços da assistência social, que devem trabalhar de modo articulado, para que
a assistência seja então qualificada, integral e não-revitimize a mulher em
situação de violência.
Esta rede no âmbito do governo é composta de:
v - Centro de Referências de
Atendimento à Mulher
v - Núcleos de Atendimento à Mulher
v - Casas-Abrigo
v -Casas de Acolhimento Provisório
v - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher [DEAMs]
v - Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns
v - Polícia Civil e Militar
v - Instituto Médico Legal
v - Defensorias da Mulher
v - Juizado de Violência Doméstica e Familiar
v - Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
v - Ouvidorias
v - Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres
v - Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
v - Postos de Atendimento Humanizados nos Aeroporto
v - Núcleo da Mulher da Casa do Migrante
v - Núcleos de Atendimento à Mulher
v - Casas-Abrigo
v -Casas de Acolhimento Provisório
v - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher [DEAMs]
v - Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns
v - Polícia Civil e Militar
v - Instituto Médico Legal
v - Defensorias da Mulher
v - Juizado de Violência Doméstica e Familiar
v - Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
v - Ouvidorias
v - Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres
v - Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
v - Postos de Atendimento Humanizados nos Aeroporto
v - Núcleo da Mulher da Casa do Migrante
É importante
lembrar que os princípios
que norteiam a Política Nacional para as Mulheres, propostos no I e II Plano
Nacional de Políticas para as mulheres são: Igualdade
e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das Mulheres; Laicidade do Estado;
Universalidade das Políticas; Justiça Social; Transparência dos atos públicos e
Participação e Controle social.
As diretrizes dessa Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres são:
ü - Garantir o cumprimento dos
tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo
Estado Brasileiro;
ü - Reconhecer a violência de gênero,
raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das
mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança,. Justiça,
educação, assistência social e saúde pública;
ü - Combater as distintas formas de
apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual e o tráfico de mulheres;
ü - Implementar medidas preventivas nas
políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde,
educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e
justiça;Incentivar a formação e capacitação de profissionais para o
enfrentamento à violência contra as mulheres, no que tange à assistência; e
ü - Estruturar as Redes de Atendimento à
mulher em situação de violência nos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
Pesquisas mostram avanços e retrocessos
Nas diversas pesquisas que fiz na web sobre a situação de violência contra as mulheres, destaco a Agência de Notícias Patrícia Galvão, uma iniciativa do Instituto Patrícia Galvão, criada em 2009, cujo objetivo é a produção de notícias e conteúdos sobre os direitos das mulheres.
Dados interessantes são apontados no mês de março quanto à
violência contra as mulheres. Dentre eles, selecionei alguns:
I -
- Seis em
cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência
doméstica;
- São
apontados como principais fatores que contribuem para a violência: o machismo
(40%) e o alcoolismo (31%);
- 94% conhecem
a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem o seu conteúdo. A maioria das pessoas pensa que, ao ser denunciado, o
agressor vai preso;
- 52% acham que juízes e policiais
desqualificam o problema.
[fonte:
pesquisa do Instituto Avon/Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011]
II -
- Uma em
cada cinco mulheres considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de
violência por parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”;
- O parceiro
(marido ou namorado) é o responsável por mais de 80% dos casos reportados.
[fonte: Da Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços
Público e Privado (2012), realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria
com o SESC]
Já a pesquisa feita pelo DataSenado, concluída em 2011, destaca que “o
medo continua sendo a razão principal
(68%) para evitar a denúncia dos agressores. Em 66 dos casos, os
responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros. O levantamento
de 2011 indica que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos
últimos dois anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009.
Só no Ligue 180, houve o registro de quase 2 mil ligações por dia em 2011.
Quanto aos Serviços de Atendimento
à Mulher disponíveis no país, há uma demanda enorme, conforme sinaliza a
Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, pois o Brasil tem mais de
5.500 municípios e apenas:
- - 190 Centros de Referências (atenção social,
psicológica e orientação jurídica);
- - 72 Casa Abrigo;
- - 466 Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher;
- - 93 Juizados Especializados e Varas adaptadas;
- - 57 Defensorias Especializadas;
- - 21 Promotorias Especializadas;
- - 12 Serviços de Responsabilização e Educação do
Agressor; e
- - 21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público.
“Quem ama abraça”
Sei que ainda há um longo caminho a percorrer, para que todo esse contexto de violência contra as mulheres sofra a metamorfose tão desejada. Mas acredito na superação de todas elas: da lagarta virando a mais bela borboleta... Que voa ao vento, que se redescobre e traça o seu melhor caminho!
::::::::::::::::::::::::::::::::
Nelma Espíndola -
é assistente social, webmaster do Blog Mídia e Questão Social.
:::::::::::::::::::::::::::::::
1.
Leila Linhares Barsted – advogada, coordenadora executiva da Ong Cidadania,
Estudo, Pesquisa, Informação e Ação [CEPIA], membro do Comitê de Especialistas
do Mecanismo de Monitoramento da Conveção de Belém do Pará da OEA.
2. O Progresso das Mulheres no
Brasil 2003–2010 / Organização: Leila Linhares Barsted, Jacqueline Pitanguy –
Rio de Janeiro: CEPIA ; Brasília: ONU Mulheres, 2011.
:::::::::::::::::::::::
Links
Agência Patrícia Galvão – www.agenciapatriciagalvao.org.br
Secretaria de Políticas das Mulheres – www.sepm.gov.br
Quem ama abraça! – www.quemamaabraca.org.br
Músicas
Quando o Sol Bater – Legião Urbana
Sonho Impossível – Maria Bethania
Nel,
ResponderExcluirParabéns pelo artigo! Por abordar um tema tão importante e tão grave! Que essas informações sobre os direitos e os recursos para a defesa e combate à violência feita às mulheres tenham mais e mais visibilidade.
Bravo! Lindo o clipe musical!
Vou divulgar.
Grande abraço,
Mione*
(editoria Volta do Mundo / Blog M&QS)
Mi,
ExcluirMuito obrigada!! Este é um enfrentamento que precisa de visibilidade, para que mulheres que ainda não superaram essa realidade, acreditem nessa possibilidade de superação.
Outro abraço apertado!
E mais uma vez muito agradecida!!
Nelma.
Nel,
ResponderExcluirMinha rede de amigas feministas do Facebook hoje postou cartazes bem interessantes, pela mudança de atitude de homens e mulheres. Esta Carta da Marcha das Vadias chamou-me atenção. Ela traduz bem a violência de que você fala no seu artigo e aborda o problema do preconceito! Se uma mulher é acusada de ser vadia, por dar passos em direção à liberdade, todas somos VADIAS! Bela pauta!
Fica o convite para você e o(a)s blog-leitor-a-es!
http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=99993396:marcha-das-vadias-brasilia-manifesto-porque-marchamos&catid=39:business-travel&Itemid=586
Abraços,
Mione*
Obrigada, Mi!
ResponderExcluirÉ muito interessante esse movimento. Vi umas fotos interessantes no site do Terra, sobre a Macha das Vadias no Oriente Médio. Muito banaca!!
Valeu a dica!!
Beijos,
Nelma.