domingo, 29 de abril de 2012

Editoria Web@Tecno

Jogue fora a violência.
MULHER É SUJEITO NÃO DESCARTÁVEL.


                                       Fonte: Google


Nelma Espíndola* 

A violência contra as mulheres vem sendo definida como uma violação dos seus direitos humanos, isto graças aos movimentos feministas internacionais que deram visibilidade ao problema. É aviltante, assim, saber que em pleno século XXI, aquele em que acontecem grandes descobertas e avanços tecnológicos e das ciências, a violência contra as mulheres continua tendo destaque no cenário mundial. Os homens também sofrem outros tipos de violação dos seus direitos humanos, porém isto não lhe confere o direito de ser violento. A violência em relação às mulheres caracteriza-se, portanto, como uma manifestação de poder e expressa uma “dominação masculina de amplo espectro”.




Muitos casos têm como contexto a família ou a casa, onde muitas vezes há tolerância e um pacto de silêncio, que impede que se denuncie. Este tipo de negligência, conivência ou intimidação dificulta, sem dúvida nenhuma, a detecção e denúncia do abuso físico e sexual, regular ou eventual, o estupro de meninas, crianças e mulheres, em geral, por pessoas muito próximas da vítima. O Social Watch Report (2004), dedicado à incidência da violência contra as mulheres e suas formas de manifestação, enfatiza um aspecto interessante. Essa violência seria “um dos principais mecanismos sociais para forçar as mulheres a se manterem em posições subordinadas”.




Em alguns acompanhamentos sociais que fiz a famílias assistidas, por dentro de minha atuação profissional numa determinada instituição assistencial no Rio de Janeiro, chocaram-me especialmente certos relatos, que mostram a reprodução intergeracional da violência: mães e filhas “meninas” sofrem abusos sexuais.  


O cenário latino-americano                                                                                                                                                                                                                                  
Na América Latina, três entre dez mulheres sofrem algum tipo de violência e 16% delas já foram vítimas de constrangimento e abuso sexual alguma vez na vida, segundo denuncia da ONU Mulheres, no dia 21 de março de 2012. Ainda há muito o que fazer para que este contexto seja transformado, mas, na última década, o Brasil vem alcançado progressos.

Essa caminhada pelos direitos humanos das mulheres no continente começou em 1928, ainda sob a União Pan-Americana, com a criação do primeiro organismo de proteção a esses direitos: a Comissão Interamericana de Mulheres [CIM]. Mesmo após a extinção da União Pan-Americana, isso não resultou o fim da CIM, a qual foi incorporada pela Organização dos Estados Americanos [OEA]. Sua criação ocorreu durante a 6ª. Conferência Internacional Americana, em Cuba, com o objetivo de promover e proteger os direitos das mulheres, dando-lhes acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, a fim de atingir uma igualdade de gênero.

A importância dos direitos das mulheres alcançou, em 1979, a esfera global, quando foi criada pelas Nações Unidas, a Conferência sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. Esta traz em sua gênese uma dupla obrigação: eliminar a discriminação contra a mulher e de assegurar a igualdade de gênero, declarando a importância de os Estados-membros criarem ações afirmativas para o cumprimento desses objetivos. Em 1993, foi, então, criada a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. Nela acaba-se com a divisão entre o público e o privado, pois propõe a proteção da mulher nas duas esferas, com a ênfase na importância de os Estados-membros condenarem e eliminarem a violência contra a mulher. No mesmo ano foi elaborada a Declaração e Plataforma de Ação de Viena e no ano de 1995, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim que enfatizam “que os direitos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais.”

Seguindo essas diretrizes, em 1994, durante a Assembléia Geral da OEA, foi criada a Convenção de Belém do Pará, mais conhecida como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. De acordo com Flávia Piovesan, autora do livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional:

“a Convenção entende por violência contra a mulher ‘qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (p.199).

Outro aspecto importante desta Convenção é que ela qualifica a violência tanto como uma violação dos direitos humanos quanto da liberdade fundamental das mulheres. Foi responsável ainda por ratificar e ampliar a Declaração e o Programa de Ação de Viena e pela exigência de que os Estados-membros da OEA erradiquem a violência contra as mulheres. A visibilidade desta problemática ganhou amplitude e maior visibilidade mundial, o que incidiu na geração de meios mais eficazes de fiscalização e de combate.

Segundo pesquisadores, até 2003, 31 países ratificaram a Convenção de Belém, um  número significativo de países-membros com a preocupação em eliminar essa quadro de violência contra a mulher, cujo respeito e cumprimento às obrigações assumidas são de responsabilidade dos Estados. O Brasil ratificou-a em 27 de novembro de 1995. De acordo com o § 2º da Constituição Federal de 1988, isso significa que internamente ela tem força de lei.


Década de 1980: início das conquistas no Brasil

O progresso das ações para enfrentamento da violência contra as mulheres no período de 2003-2010, no Brasil, segundo Leila Linhares Barsted, deve ser compreendido a partir da contínua atuação do movimento feminista no país. Desde sua gênese, articula-se contra a violência e discriminação feita às mulheres. Sua agenda política incluiu a luta pela conquista “da plena igualdade entre homens e mulheres, nos espaços públicos e privados; apontou a necessidade de leis e políticas públicas que concretizassem a cidadania das mulheres, com o reconhecimento e o acesso aos direitos até então negados, dentre eles o direito a uma vida sem violência.”

Fruto desse trabalho, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a plena cidadania das mulheres, mais os instrumentos internacionais de proteção aos direitos das mulheres elaborados pela ONU e da OEA.

A década de 1980 foi, assim, o marco regulatório das primeiras conquistas do movimento feminista junto ao Estado, para a implementação de políticas públicas voltadas ao enfretamento à violência contra as mulheres. O ano de 1985, no ápice da Década das Mulheres, conforme declaração da ONU, é inaugurada a 1ª Delegacia  de Defesa da Mulher e criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher [CNDM], por meio da Lei nº 7.353/85. No ano seguinte foi criada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a primeira Casa-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco de Morte no país. Esse foco também serviu de base a implantação do Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, vinculado ao Ministério da Justiça.

Em 1998 foi criada a Norma Técnica para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual pelo Ministério da Saúde, que garantia o atendimento a essas vítimas nos serviços de saúde. Este tipo de serviço permitiu às adolescentes e mulheres acesso imediato aos cuidados de saúde, à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e à gravidez indesejada. Em 2003, aconteceu a promulgação da Lei nº 10.778/03 que resultou em um novo avanço: a Notificação Compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidas nos serviços de saúde, públicos e privados, em todo o território brasileiro.

Neste mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a criação da Secretaria de Políticas para Mulheres. Com status de Ministério, suas ações para o enfretamento à violência contra as mulheres passam a receber investimentos maiores e as políticas têm a promoção de novos serviços, tais como: o Centro de Referência da Mulher, os Serviços de Responsabilização e Educação dos Agressores, as Promotorias Especializadas e a proposta da construção de Redes de Atendimento às mulheres em situação de violência. Já foram realizadas a I e a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ( I e II CNPM) e a construção de dois Planos Nacionais de Políticas para Mulheres e Enfrentamento à Violência contra  as  Mulheres. Todo esse avanço foi consolidado com o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em agosto de 2007.

É importante salientar que o conceito de violência contra as mulheres foi adotado pela Política Nacional, e tem como fundamento a definição da Convenção de Belém do Pará (1994). Ele refere-se a “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como privado” (Art. 1º). 




Uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência contra as mulheres é  a Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, que teve como base a Convenção de Belém. Ela foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 07 de agosto de 2006, entrando em vigor a partir de 22 de setembro de 2006. Provocou principalmente várias mudanças no cenário jurídico, dentre elas: o aumento no rigor das punições das agressões contra as mulheres ocorridas no ambiente doméstico ou cometida por familiares. Um exemplo disso foi a prisão, no dia seguinte à sua aprovação, do primeiro agressor, preso no Rio de Janeiro: um homem que tentou estrangular a ex-esposa.

Para tanto, a lei Maria da Penha também alterou o Código Penal Brasileiro. Desde então, os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar presos em flagrante não podem ser mais punidos com penas alternativas, aumentou-se o tempo máximo de detenção de um para três anos. A lei prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.




Antes da Lei Maria da Penha, os juízes privilegiavam a Lei nº 9.099/95 que trata de crimes de menor potencial ofensivo, cujo delito não tem pena prevista no Código Penal superior a dois anos. Tal lei propunha uma solução rápida para os conflitos provocados pela violência doméstica, estimulando as mulheres a desistirem de processar seus maridos ou companheiros agressores.

Por isso, para acabar de vez com essa subestimação da gravidade da violência contra a mulher e no intuito de criar uma política pública de enfrentamento da violência contra a mulher, ONGs feministas se articularam, no período de 2002-2006, para a elaboração de um Anteprojeto de Lei.  Aperfeiçoado, este resultou mais tarde resultou na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A partir da entrada em vigor dessa Lei, a “interlocução com o Poder Judiciário passou a fazer parte da agenda e das estratégicas das feministas para promover o acesso das mulheres à justiça.”

As Redes de Atendimento




As Redes de Atendimento caracterizam-se pela atuação articulada entre as instituições /serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, cujo objetivo é a ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; a identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência; e o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção.  A Política Nacional de Enfretamento a Violência Contra as Mulheres enfatiza ainda que a constituição dessa rede de atendimento procura dar conta da complexidade e do caráter multidimensional da violência contra as mulheres, o qual requer a interlocução de diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultural, entre outras.

Segundo a OMS/OPAS/1998, a criação de uma Rede de Atendimento faz-se necessária, pois leva em conta a “rota critica”, que a mulher em situação de violência percorre. São os vários caminhos percorridos por ela, mediante uma resposta do Estado e das várias redes sociais. São diversas portas-de-entrada, dentre elas: serviços de emergência na saúde, delegacias, serviços da assistência social, que  devem trabalhar de modo articulado, para que a assistência seja então qualificada, integral e não-revitimize a mulher em situação de violência.

Esta rede no âmbito do governo é composta de:

v  - Centro de Referências de Atendimento à Mulher
v  - Núcleos de Atendimento à Mulher
v  - Casas-Abrigo
v  -Casas de Acolhimento Provisório
v  - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher [DEAMs]
v  - Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns
v  - Polícia Civil e Militar
v  - Instituto Médico Legal
v  - Defensorias da Mulher
v  - Juizado de Violência Doméstica e Familiar
v  - Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
v  - Ouvidorias
v  - Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres
v  - Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
v  - Postos de Atendimento Humanizados nos Aeroporto
v  - Núcleo da Mulher da Casa do Migrante

É importante lembrar que os princípios que norteiam a Política Nacional para as Mulheres, propostos no I e II Plano Nacional de Políticas para as mulheres são: Igualdade e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das Mulheres; Laicidade do Estado; Universalidade das Políticas; Justiça Social; Transparência dos atos públicos e Participação e Controle social.

As diretrizes dessa Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres são:

ü  - Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado Brasileiro;
ü  - Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança,. Justiça, educação, assistência social e saúde pública;
ü  - Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como  a exploração sexual e o tráfico de mulheres;
ü  - Implementar medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e justiça;Incentivar a formação e capacitação de profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres, no que tange à assistência; e
ü  - Estruturar as Redes de Atendimento à mulher em situação de violência nos Estados,
             Municípios e Distrito Federal.


Pesquisas mostram avanços e retrocessos




Nas diversas pesquisas que fiz na web sobre a situação de violência contra as mulheres, destaco a Agência de Notícias Patrícia Galvão, uma iniciativa do Instituto Patrícia Galvão, criada em 2009, cujo objetivo é a produção de notícias e conteúdos  sobre os direitos das mulheres.

Dados interessantes são apontados no mês de março quanto à violência contra as mulheres. Dentre eles, selecionei alguns:

I -

- Seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica;
- São apontados como principais fatores que contribuem para a violência: o machismo (40%) e o alcoolismo (31%);
- 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem o seu conteúdo. A maioria das  pessoas pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso;
 - 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema.
[fonte: pesquisa do Instituto Avon/Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011]

II -

- Uma em cada cinco mulheres considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência por parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”;
- O parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais de 80% dos casos  reportados.
[fonte: Da Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (2012), realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC]

Já a pesquisa feita pelo DataSenado, concluída em 2011, destaca que “o medo continua sendo a razão principal  (68%) para evitar a denúncia dos agressores. Em 66 dos casos, os responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros. O levantamento de 2011 indica que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos últimos dois anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009. Só no Ligue 180, houve o registro de quase 2 mil ligações por dia em 2011.

Quanto aos Serviços de Atendimento à Mulher disponíveis no país, há uma demanda enorme, conforme sinaliza a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, pois o Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas:

  • - 190 Centros de Referências (atenção social, psicológica e orientação jurídica);
  • - 72 Casa Abrigo;
  • - 466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  • - 93 Juizados Especializados e Varas adaptadas;
  • - 57 Defensorias Especializadas;
  • - 21 Promotorias Especializadas;
  • - 12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor; e
  • - 21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público.
“Quem ama abraça”




Sei que ainda há um longo caminho a percorrer, para que todo esse contexto de violência contra as mulheres sofra a metamorfose tão desejada. Mas acredito na superação de todas elas: da lagarta virando a mais bela borboleta... Que voa ao vento, que se redescobre e traça o seu melhor caminho!

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Nelma Espíndola - é assistente social, webmaster do Blog Mídia e Questão Social.

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1. Leila Linhares Barsted – advogada, coordenadora executiva da Ong Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação [CEPIA], membro do Comitê de Especialistas do Mecanismo de Monitoramento da Conveção de Belém do Pará da OEA.
2.  O Progresso das Mulheres no Brasil 2003–2010 / Organização: Leila Linhares Barsted, Jacqueline Pitanguy – Rio de Janeiro: CEPIA ; Brasília: ONU Mulheres, 2011.

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Links

Agência Patrícia Galvão – www.agenciapatriciagalvao.org.br

Secretaria de Políticas das Mulheres – www.sepm.gov.br

Quem ama abraça! – www.quemamaabraca.org.br

Músicas

Quando o Sol Bater – Legião Urbana

Sonho Impossível – Maria Bethania

4 comentários:

  1. Nel,

    Parabéns pelo artigo! Por abordar um tema tão importante e tão grave! Que essas informações sobre os direitos e os recursos para a defesa e combate à violência feita às mulheres tenham mais e mais visibilidade.

    Bravo! Lindo o clipe musical!
    Vou divulgar.

    Grande abraço,
    Mione*
    (editoria Volta do Mundo / Blog M&QS)

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    Respostas
    1. Mi,

      Muito obrigada!! Este é um enfrentamento que precisa de visibilidade, para que mulheres que ainda não superaram essa realidade, acreditem nessa possibilidade de superação.

      Outro abraço apertado!
      E mais uma vez muito agradecida!!

      Nelma.

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  2. Nel,

    Minha rede de amigas feministas do Facebook hoje postou cartazes bem interessantes, pela mudança de atitude de homens e mulheres. Esta Carta da Marcha das Vadias chamou-me atenção. Ela traduz bem a violência de que você fala no seu artigo e aborda o problema do preconceito! Se uma mulher é acusada de ser vadia, por dar passos em direção à liberdade, todas somos VADIAS! Bela pauta!

    Fica o convite para você e o(a)s blog-leitor-a-es!

    http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=99993396:marcha-das-vadias-brasilia-manifesto-porque-marchamos&catid=39:business-travel&Itemid=586


    Abraços,

    Mione*

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  3. Obrigada, Mi!
    É muito interessante esse movimento. Vi umas fotos interessantes no site do Terra, sobre a Macha das Vadias no Oriente Médio. Muito banaca!!
    Valeu a dica!!

    Beijos,

    Nelma.

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