Um MAR de contradições:
a arte nas escolas da prefeitura do Rio de
Janeiro
Fonte: Google
Ricardo Pereira e Dione Lins*
Em 2012, com a chamada de novos professores de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música para atender as turmas da Educação Infantil ao 5° ano do Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal do Rio, acreditávamos que a Prefeitura estava finalmente implementando o ensino de Arte em todos os segmentos das escolas no município. Mas, logo percebemos que a medida se restringia a cumprir a legislação em vigor sobre a obrigatoriedade de o professor (neste caso, o PII, o qual trabalha com o segmento citado) ter 1/3 da sua carga horária para planejamento. Todos os professores – antigos e novos - foram obrigados a cumprir a carga horária de 1 tempo semanal por turma no segmento do EI ao 5º ano. Ou seja, um professor de Arte, hoje na rede, com uma matrícula pode ter até 12 turmas e os que têm 2 matrículas, até 24 turmas, caso atenda apenas este segmento. Resultado: professores extremamente cansados, estressados e desestimulados.
Ainda no início do ano (para cumprir outra Lei – a de obrigatoriedade do ensino da Música) a SME orientou colocar a disciplina música no 6° ano. Mais uma decisão tomada sem a consulta aos principais interessados – professores e alunos. Neste caso, a decisão foi revertida, pois não havia o número suficiente de professores para atender as classes nem tampouco uma explicação plausível para o 6º ano ter música e os demais anos não.
No final de 2012, a SME manda acabar com os Núcleos de Extensão, onde se incluem os Núcleos de Arte. Tais núcleos realizam há décadas trabalhos de desenvolvimento do conhecimento em Arte e produção artística. A mobilização de professores, pais e alunos destes núcleos fez com que a secretaria voltasse atrás. Mesmo assim, muitos Pólos de Educação para o Trabalho e Clubes Escolares foram fechados.