"Cadê o Amarildo? A equipe do Blog Mídia & Questão Social também quer saber:
Reprodução reportagem Domingo Espetacular
Toda nossa solidariedade aos familiares e à Comunidade da Rocinha!
Reprodução entrevista Mídia NINJA
Abaixo a violência policial! Abaixo os métodos inescrupulosos da ditadura! Assista ainda o curta-metragem 'Eu, um Amarildo',com Direção e Edição: Rômulo Cyríaco. Clique aqui.
a arte nas escolas da prefeitura do Rio de
Janeiro
Fonte: Google
Ricardo Pereira e Dione Lins*
Em 2012, com a chamada de novos professores de Artes Visuais, Artes Cênicas e Música para atender as turmas da Educação Infantil ao 5° ano do Ensino Fundamental da Rede de Ensino Municipal do Rio, acreditávamos que a Prefeitura estava finalmente implementando o ensino de Arte em todos os segmentos das escolas no município. Mas, logo percebemos que a medida se restringia a cumprir a legislação em vigor sobre a obrigatoriedade de o professor (neste caso, o PII, o qual trabalha com o segmento citado) ter 1/3 da sua carga horária para planejamento. Todos os professores – antigos e novos - foram obrigados a cumprir a carga horária de 1 tempo semanal por turma no segmento do EI ao 5º ano. Ou seja, um professor de Arte, hoje na rede, com uma matrícula pode ter até 12 turmas e os que têm 2 matrículas, até 24 turmas, caso atenda apenas este segmento. Resultado: professores extremamente cansados, estressados e desestimulados.
Ainda no início do ano (para cumprir outra Lei – a de obrigatoriedade do ensino da Música) a SME orientou colocar a disciplina música no 6° ano. Mais uma decisão tomada sem a consulta aos principais interessados – professores e alunos. Neste caso, a decisão foi revertida, pois não havia o número suficiente de professores para atender as classes nem tampouco uma explicação plausível para o 6º ano ter música e os demais anos não.
No final de 2012, a SME manda acabar com os Núcleos de Extensão, onde se incluem os Núcleos de Arte. Tais núcleos realizam há décadas trabalhos de desenvolvimento do conhecimento em Arte e produção artística. A mobilização de professores, pais e alunos destes núcleos fez com que a secretaria voltasse atrás. Mesmo assim, muitos Pólos de Educação para o Trabalho e Clubes Escolares foram fechados.
A violência contra as mulheres vem sendo definida como uma
violação dos seus direitos humanos, isto graças aos movimentos feministas
internacionais que deram visibilidade ao problema. É aviltante, assim, saber
que em pleno século XXI, aquele em que acontecem grandes descobertas e avanços tecnológicos
e das ciências, a violência contra as mulheres continua tendo destaque no
cenário mundial. Os homens também sofrem outros tipos de violação dos seus direitos
humanos, porém isto não lhe confere o direito de ser violento. A violência em
relação às mulheres caracteriza-se, portanto, como uma manifestação de poder e
expressa uma “dominação masculina de amplo espectro”.
Muitos casos têm como contexto a família ou a casa, onde
muitas vezes há tolerância e um pacto de silêncio, que impede que se denuncie.
Este tipo de negligência, conivência ou intimidação dificulta, sem dúvida
nenhuma, a detecção e denúncia do abuso físico e sexual, regular ou eventual, o
estupro de meninas, crianças e mulheres, em geral, por pessoas muito próximas
da vítima. O Social Watch Report (2004), dedicado à incidência da violência
contra as mulheres e suas formas de manifestação, enfatiza um aspecto
interessante. Essa violência seria “um dos principais mecanismos sociais para
forçar as mulheres a se manterem em posições subordinadas”.
Em alguns acompanhamentos sociais que fiz a famílias
assistidas, por dentro de minha atuação profissional numa determinada
instituição assistencial no Rio de Janeiro, chocaram-me especialmente certos
relatos, que mostram a reprodução intergeracional da violência: mães e filhas
“meninas” sofrem abusos sexuais.
O cenário latino-americano
Na América Latina, três entre dez mulheres sofrem algum tipo
de violência e 16% delas já foram vítimas de constrangimento e abuso sexual
alguma vez na vida, segundo denuncia da ONU Mulheres, no dia 21 de março de
2012. Ainda há muito o que fazer para que este contexto seja transformado, mas,
na última década, o Brasil vem alcançado progressos.
Essa caminhada pelos direitos humanos das mulheres no
continente começou em 1928, ainda sob a União Pan-Americana, com a criação do
primeiro organismo de proteção a esses direitos: a Comissão Interamericana de Mulheres [CIM]. Mesmo após a extinção da
União Pan-Americana, isso não resultou o fim da CIM, a qual foi incorporada
pela Organização dos Estados Americanos [OEA]. Sua criação ocorreu durante a
6ª. Conferência Internacional Americana, em Cuba, com o objetivo de promover e proteger os direitos das
mulheres, dando-lhes acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais
e culturais, a fim de atingir uma igualdade de gênero.
A importância dos direitos das mulheres alcançou, em 1979, a
esfera global, quando foi criada pelas Nações Unidas, a Conferência sobre a
Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. Esta traz em
sua gênese uma dupla obrigação: eliminar a discriminação contra a mulher e de
assegurar a igualdade de gênero, declarando a importância de os Estados-membros
criarem ações afirmativas para o cumprimento desses objetivos. Em 1993, foi,
então, criada a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher.
Nela acaba-se com a divisão entre o público e o privado, pois propõe a proteção
da mulher nas duas esferas, com a ênfase na importância de os Estados-membros
condenarem e eliminarem a violência contra a mulher. No mesmo ano foi elaborada
a Declaração e Plataforma de Ação de Viena e no ano de 1995, a Declaração e
Plataforma de Ação de Pequim que enfatizam “que
os direitos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos
direitos humanos universais.”
Seguindo essas diretrizes, em 1994, durante a Assembléia
Geral da OEA, foi criada a Convenção de Belém do Pará, mais conhecida como Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. De
acordo com Flávia Piovesan, autora do livro Direitos
Humanos e o Direito Constitucional:
“a Convenção entende por violência contra a mulher ‘qualquer
ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (p.199).
Outro aspecto importante desta Convenção é que ela qualifica
a violência tanto como uma violação dos direitos humanos quanto da liberdade
fundamental das mulheres. Foi responsável ainda por ratificar e ampliar a
Declaração e o Programa de Ação de Viena e pela exigência de que os
Estados-membros da OEA erradiquem a violência contra as mulheres. A
visibilidade desta problemática ganhou amplitude e maior visibilidade mundial, o
que incidiu na geração de meios mais eficazes de fiscalização e de combate.
Segundo pesquisadores, até 2003, 31 países ratificaram a
Convenção de Belém, um número
significativo de países-membros com a preocupação em eliminar essa quadro de
violência contra a mulher, cujo respeito e cumprimento às obrigações assumidas
são de responsabilidade dos Estados. O Brasil ratificou-a em 27 de novembro de
1995. De acordo com o § 2º da Constituição Federal de 1988, isso significa que
internamente ela tem força de lei.
Década de 1980: início das conquistas no Brasil
O progresso das ações para enfrentamento da violência contra
as mulheres no período de 2003-2010, no Brasil, segundo Leila Linhares Barsted,
deve ser compreendido a partir da contínua atuação do movimento feminista no país.
Desde sua gênese, articula-se contra a violência e discriminação feita às
mulheres. Sua agenda política incluiu a luta pela conquista “da plena igualdade
entre homens e mulheres, nos espaços públicos e privados; apontou a necessidade
de leis e políticas públicas que concretizassem a cidadania das mulheres, com o
reconhecimento e o acesso aos direitos até então negados, dentre eles o direito
a uma vida sem violência.”
Fruto desse trabalho, a Constituição Federal de 1988
reconheceu a plena cidadania das mulheres, mais os instrumentos internacionais
de proteção aos direitos das mulheres elaborados pela ONU e da OEA.
A década de 1980 foi, assim, o marco regulatório das
primeiras conquistas do movimento feminista junto ao Estado, para a
implementação de políticas públicas voltadas ao enfretamento à violência contra
as mulheres. O ano de 1985, no ápice da Década das Mulheres, conforme
declaração da ONU, é inaugurada a 1ª Delegacia
de Defesa da Mulher e criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
[CNDM], por meio da Lei nº 7.353/85. No ano seguinte foi criada pela Secretaria
de Segurança Pública de São Paulo, a primeira Casa-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco de Morte no país.
Esse foco também serviu de base a implantação do Programa Nacional de Combate à Violência
contra a Mulher, vinculado ao Ministério da Justiça.
Em 1998 foi criada a Norma
Técnica para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência
sexual pelo Ministério da Saúde, que garantia o atendimento a essas vítimas nos
serviços de saúde. Este tipo de serviço permitiu às adolescentes e mulheres
acesso imediato aos cuidados de saúde, à prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis e à gravidez indesejada. Em 2003, aconteceu a promulgação da Lei
nº 10.778/03 que resultou em um novo avanço: a Notificação Compulsória dos casos de violência contra as mulheres
atendidas nos serviços de saúde, públicos e privados, em todo o território
brasileiro.
Neste mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
promulgou a criação da Secretaria de Políticas para Mulheres. Com status de
Ministério, suas ações para o enfretamento à violência contra as mulheres passam
a receber investimentos maiores e as políticas têm a promoção de novos
serviços, tais como: o Centro de Referência da Mulher, os Serviços de
Responsabilização e Educação dos Agressores, as Promotorias Especializadas e a
proposta da construção de Redes de Atendimento às mulheres em situação de
violência. Já foram realizadas aI e a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ( I
e II CNPM) e a construção de dois Planos Nacionais de Políticas para
Mulheres e Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres. Todo esse avanço foi
consolidado com o lançamento do Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em agosto de
2007.
É importante salientar que o conceito de violência contra as mulheres foi adotado pela Política
Nacional, e tem como fundamento a definição da Convenção de Belém do Pará
(1994). Ele refere-se a “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito
público como privado” (Art. 1º).
Uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência
contra as mulheres é a Lei Maria da
Penha - Lei nº 11.340, que teve como base a Convenção de Belém. Ela foi decretada
pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 07 de agosto de
2006, entrando em vigor a partir de 22 de setembro de 2006. Provocou
principalmente várias mudanças no cenário jurídico, dentre elas: o aumento no
rigor das punições das agressões contra as mulheres ocorridas no ambiente
doméstico ou cometida por familiares. Um exemplo disso foi a prisão, no dia
seguinte à sua aprovação, do primeiro agressor, preso no Rio de Janeiro: um
homem que tentou estrangular a ex-esposa.
Para tanto, a lei Maria da Penha também alterou o Código
Penal Brasileiro. Desde então, os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou
familiar presos em flagrante não podem ser mais punidos com penas alternativas,
aumentou-se o tempo máximo de detenção de um para três anos. A lei prevê ainda
medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação da mulher agredida e filhos.
Antes da Lei Maria da Penha, os juízes privilegiavam a Lei
nº 9.099/95 que trata de crimes de menor potencial ofensivo, cujo delito não
tem pena prevista no Código Penal superior a dois anos. Tal lei propunha uma
solução rápida para os conflitos provocados pela violência doméstica,
estimulando as mulheres a desistirem de processar seus maridos ou companheiros
agressores.
Por isso, para acabar de vez com essa subestimação da
gravidade da violência contra a mulher e no intuito de criar uma política
pública de enfrentamento da violência contra a mulher, ONGs feministas se
articularam, no período de 2002-2006, para a elaboração de um Anteprojeto de
Lei. Aperfeiçoado, este resultou mais
tarde resultou na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A partir da entrada em
vigor dessa Lei, a “interlocução com o Poder Judiciário passou a fazer parte da
agenda e das estratégicas das feministas para promover o acesso das mulheres à
justiça.”
As Redes de Atendimento
As Redes de Atendimento caracterizam-se pela atuação
articulada entre as instituições /serviços governamentais, não-governamentais e
a comunidade, cujo objetivo é a ampliação e melhoria da qualidade do
atendimento; a identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação
de violência; e o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção. A Política
Nacional de Enfretamento a Violência Contra as Mulheres enfatiza ainda que a
constituição dessa rede de atendimento procura dar conta da complexidade e do
caráter multidimensional da violência contra as mulheres, o qual requer a
interlocução de diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança
pública, a assistência social, a cultural, entre outras.
Segundo a OMS/OPAS/1998, a criação de uma Rede de
Atendimento faz-se necessária, pois leva em conta a “rota critica”, que a mulher em situação de violência percorre. São
os vários caminhos percorridos por ela, mediante uma resposta do Estado e das
várias redes sociais. São diversas portas-de-entrada, dentre elas: serviços de
emergência na saúde, delegacias, serviços da assistência social, que devem trabalhar de modo articulado, para que
a assistência seja então qualificada, integral e não-revitimize a mulher em
situação de violência.
Esta rede no âmbito do governo é composta de:
v- Centro de Referências de
Atendimento à Mulher v- Núcleos de Atendimento à Mulher v- Casas-Abrigo v-Casas de Acolhimento Provisório v- Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher [DEAMs] v- Núcleos ou Postos de Atendimento à
Mulher nas Delegacias Comuns v- Polícia Civil e Militar v- Instituto Médico Legal v- Defensorias da Mulher v- Juizado de Violência Doméstica e
Familiar v- Central de Atendimento à Mulher –
Ligue 180 v- Ouvidorias v- Ouvidoria da Mulher da Secretaria
de Políticas para as Mulheres v- Serviços de Saúde voltados para o
atendimento dos casos de violência sexual e doméstica v- Postos de Atendimento Humanizados
nos Aeroporto v- Núcleo da Mulher da Casa do
Migrante
É importante
lembrar que os princípios
que norteiam a Política Nacional para as Mulheres, propostos no I e II Plano
Nacional de Políticas para as mulheres são: Igualdade
e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das Mulheres; Laicidade do Estado;
Universalidade das Políticas; Justiça Social; Transparência dos atos públicos e
Participação e Controle social.
As diretrizes dessa Política Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres são:
ü- Garantir o cumprimento dos
tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo
Estado Brasileiro;
ü- Reconhecer a violência de gênero,
raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das
mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança,. Justiça,
educação, assistência social e saúde pública;
ü- Combater as distintas formas de
apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual e o tráfico de mulheres;
ü- Implementar medidas preventivas nas
políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde,
educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e
justiça;Incentivar a formação e capacitação de profissionais para o
enfrentamento à violência contra as mulheres, no que tange à assistência; e
ü- Estruturar as Redes de Atendimento à
mulher em situação de violência nos Estados,
Municípios e Distrito Federal.
Pesquisas mostram avanços e retrocessos
Nas diversas pesquisas que fiz na web sobre a situação de
violência contra as mulheres, destaco a Agência
de Notícias Patrícia Galvão, uma iniciativa do Instituto Patrícia Galvão, criada
em 2009, cujo objetivo é a produção de notícias e conteúdos sobre os direitos das mulheres.
Dados interessantes são apontados no mês de março quanto à
violência contra as mulheres. Dentre eles, selecionei alguns:
I -
- Seis em
cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência
doméstica;
- São
apontados como principais fatores que contribuem para a violência: o machismo
(40%) e o alcoolismo (31%);
- 94% conhecem
a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem o seu conteúdo. A maioria das pessoas pensa que, ao ser denunciado, o
agressor vai preso;
- 52% acham que juízes e policiais
desqualificam o problema.
[fonte:
pesquisa do Instituto Avon/Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011]
II -
- Uma em
cada cinco mulheres considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de
violência por parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”;
- O parceiro
(marido ou namorado) é o responsável por mais de 80% dos casos reportados.
[fonte: Da Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços
Público e Privado (2012), realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria
com o SESC]
Já a pesquisa feita pelo DataSenado, concluída em 2011, destaca que “o
medo continua sendo a razão principal
(68%) para evitar a denúncia dos agressores. Em 66 dos casos, os
responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros. O levantamento
de 2011 indica que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos
últimos dois anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009.
Só no Ligue 180, houve o registro de quase 2 mil ligações por dia em 2011.
Quanto aos Serviços de Atendimento
à Mulher disponíveis no país, há uma demanda enorme, conforme sinaliza a
Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, pois o Brasil tem mais de
5.500 municípios e apenas:
- 190 Centros de Referências (atenção social,
psicológica e orientação jurídica);
- 72 Casa Abrigo;
- 466 Delegacias Especializadas de Atendimento à
Mulher;
- 93 Juizados Especializados e Varas adaptadas;
- 57 Defensorias Especializadas;
- 21 Promotorias Especializadas;
- 12 Serviços de Responsabilização e Educação do
Agressor; e
- 21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério
Público.
“Quem ama abraça”
Sei que ainda há um longo caminho a percorrer, para que todo
esse contexto de violência contra as mulheres sofra a metamorfose tão desejada.
Mas acredito na superação de todas elas: da lagarta virando a mais bela borboleta...
Que voa ao vento, que se redescobre e traça o seu melhor caminho!
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Nelma Espíndola -
é assistente social, webmaster do Blog Mídia e Questão Social.
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1.
Leila Linhares Barsted – advogada, coordenadora executiva da Ong Cidadania,
Estudo, Pesquisa, Informação e Ação [CEPIA], membro do Comitê de Especialistas
do Mecanismo de Monitoramento da Conveção de Belém do Pará da OEA.
2. O Progresso das Mulheres no
Brasil 2003–2010 / Organização: Leila Linhares Barsted, Jacqueline Pitanguy –
Rio de Janeiro: CEPIA ; Brasília: ONU Mulheres, 2011.
“América Latina, terra de esperança”: uma perspectiva alvissareira...
Reprodução Google
Nelma Espíndola*
No mês de junho, exatamente nos dias 08, 13, 16 e 20, as cidades de São Paulo (SP), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Rio de Janeiro (RJ) tiveram a oportunidade de acolher István Mészáros.
O filósofo húngaro, um dos mais destacados marxistas da atualidade, veio ao Brasil apresentar sua conferência: “Crise estrutural necessita de mudança estrutural”. Os quatro encontros marcaram o lançamento de novos títulos da Boitempo Editorial, dentre eles o livro-homenagem István Mészáros e os desafios do tempo histórico (orgs. Ivana Jinkings e Rodrigo Nobile) e o segundo volume de Estrutura social e formas de consciência, de Mészáros.
Mézáros, aos 81 anos de idade, trouxe-nos o seu olhar sobre a formação da sociedade atual e o processo de transformação, que, como bem diz a temática de sua conferência, a crise da social-democracia europeia, as revoluções do mundo árabe e as da América Latina, para se efetivarem necessitam da mudança estrutural.
O falecimento do Major Cosme de Farias completou em março 36 anos. Nascido no subúrbio de São Tomé de Paripe, em Salvador, em 1875, foi um personagem marcante na cena política baiana atuando como advogado provisionado ( rábula), jornalista, vereador e deputado estadual. A sua biografia está brilhantemente registrada no livro “Cosme de Farias”, lançado em 2007 pela Editora da Assembléia Legislativa, a partir da criteriosa pesquisa da jornalista e Mestre em História Social pela UFBa, Mônica Celestino.
Lembro que fui, quando criança, a um desfile do cortejo do 2 de julho, acompanhada da saudosa “Tia Zilah”, Zilah Moreira, jornalista falecida recentemente, para cumprimentar aquela figura frágil e carismática, adorada pelo povo pobre de Salvador, que se comprimia nas ruas do velho centro para chegar perto dele, sempre impecável no seu terno e chapéu. Dois de julho é feriado na Bahia, data histórica que marca as lutas pela Independência do país do domínio português que se estenderam até Cachoeira, no recôncavo baiano.
Hoje fui andar na praça do Campo Grande com meu filho, onde após o cortejo pelas ruas do centro histórico de Salvador, ficam expostas as imagens do caboclo e da cabocla, símbolos dos heróis do 2 de julho. É interessante perceber que eles são reverenciados tanto pela simbologia com os ideais nacionalistas como pela devoção. Muitos visitantes levam presentes, flores, perfumes, pedidos em bilhetes e rezam ao pé das imagens em tamanho natural, fixadas em uma espécie de andor ornamentado.
Voltando ao nosso personagem: com apenas o curso primário, Cosme de Farias, patenteado Major pela Guarda Nacional em 1909, dedicou-se a diversas ações sociais desde 1892 e fundou em 1915 a Liga Baiana contra o Analfabetismo(LBA). O Major também teve ativa participação no Liceu de Artes e Ofícios, que voltava-se para a capacitação profissional de escravos livres e seus descendentes. A LBA congregou cerca de 200 escolas públicas de ensino primário e implementou medidas que alfabetizaram mais de 10 mil pessoas editando até 1972, dois milhões de cartilhas de ABC. Considerando os parcos recursos da época, tais resultados certamente matam de inveja os gestores públicos atuais, empenhados na execução de programas nas três esferas governamentais, como o “Brasil Alfabetizado”, “TOPA- Todos pela Alfabetização” e “ Salvador Cidade das Letras”. Num país onde a Educação foi esquecida, esse é um desafio grandioso!
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS lançou em 2006, uma campanha em defesa da liberdade de orientação sexual. Lembro que o belo cartaz, de fundo vermelho, trazia fotos de casais homo e hetero afetivos. O slogan era “O amor fala todas as línguas”.
Aqui na Bahia o lançamento desta campanha mobilizou, num ato político, entidades de direitos humanos e representantes do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais – LGBT e denunciou o preconceito e a homofobia como crimes. Esta articulação foi uma ótima oportunidade para o Cress-Bahia estreitar nossos laços de aliança política com este importante movimento social.
Já na década de 80, o Grupo Gay da Bahia-GGB, era um aliado essencial nas lutas políticas de entidades aqui em Salvador, no combate à AIDS e no trabalho socioeducativo em escolas e associações de moradores. Na época, eu militava no movimento indigenista e o GGB estava sempre presente nas nossas manifestações em repúdio ao genocídio e a violação dos direitos das 12 comunidades indígenas do estado. Até hoje a entidade se mantém firme na defesa dos direitos humanos e constrói um trabalho sério.
Este mês, o CFESS e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS divulgaram cartas de repúdio à Faculdade de Minas – FAMINAS em Muriaé, Minas Gerais, por ter proibido a veiculação de um cartaz da 7ª Semana Acadêmica de Serviço Social que continha uma fotografia de um casal homoafetivo se beijando. A empresa Lael Varella Educação e Cultura Ltda, mantenedora da FAMINAS alegou que a imagem deporia contra a instituição e sugeriu algo “menos ofensivo à família”.