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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Editoria Equipe Mídia & Questão Social

EM  OUTUBRO  DOIS  LANÇAMENTOS DE LIVROS DE DUAS BLOG-COMPANHEIRAS ACONTECEM NO RIO E EM SALVADOR



  
"A ética deve acompanhar sempre o jornalismo, como o zumbido acompanha o besouro."
Gabriel García Marquez



A Equipe do Blog Mídia & Questão Social tem o prazer de compartilhar com todos dois acontecimentos que terão o mês de outubro como um desdobramento de três anos atrás, ou, mas precisamente de 11 de setembro de 2010, quando elas estavam "juntas e misturadas", com outros autores do livro Mídia & Questão Social.

Hoje, continuam a espraiar seus pensamentos, experiências cotidianas e profissionais, alimentadas pelas veias jornalísticas e de mestras, sendo essas entrecortadas pelo Serviço Social. São Elas: Ana Lucia Vaz* e Claudia Correia* que fazem, respectivamente, no Rio de Janeiro e em Salvador o lançamento de seus livros.

domingo, 23 de dezembro de 2012

Editoria Estranha Semelhança com a Utopia

É possível uma sociedade sem prisões?



Jefferson Lee de Souza Ruiz*

Eis uma pergunta que, há tempos, não quer calar em minhas reflexões. Tenho acompanhado debates diversos acerca de como lidamos com o tema.

Num deles, em ótima contribuição, o professor Ignácio Cano, da UERJ, provocou os presentes a um debate a pensar se realmente somos contra uma "sociedade penal" (ou um "Estado penal"). Pena, dizia ele, faz parte de nossas vidas. Pensemos em como agimos quando uma criança "faz birra". Ou quando um aluno não produz o necessário em um semestre, ou mesmo faz "cópia e colagem" na internet para os trabalhos que entrega a seus professores. Ou, ainda, quando alguém fere o código de ética de uma determinada profissão, trazendo prejuízos a quem recebe os serviços prestados por aquele profissional. Podemos dar outros nomes, mas definimos "penas" a serem impostas ou cumpridas por estas pessoas.

Mas há uma distância enorme entre pena e prisão. Parece-me que esta, inequivocamente, é uma associação muito perversa, que não contribui para pensarmos o que há por detrás do discurso que alimenta a ampliação do sistema prisional mundo afora. No mundo todo tem crescido a defesa de um "Estado prisional" - já denunciado por diversos militantes e pesquisadores, como o colega Marcelo Freixo, com dados a respeito que chegaram ao filme Tropa de Elite 2.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Editoria Equipe Mídia e Questão Social

Jovens negros continuam sendo as maiores vítimas da violência letal no Brasil
Documentário relata vida de uma destas vítimas 


Em 2010 morreram 49.932 pessoas no Brasil por homicídio. 26,2 pessoas a cada 100 mil habitantes. 70,6% delas eram negras. 53,5%, jovens entre 15 e 29 anos.

Estes, e outros dados, foram colhidos do DataSUS (estatísticas desenvolvidas a partir das realidades vivenciadas pelo Sistema Único de Saúde no país) e pelo Mapa da Violência 2011. Contam de artigo produzido por Paulo Ramos, especialista em análise política e mestrando em sociologia (a íntegra foi publicada pela Carta Capital e pode ser consultada em http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-violencia-contra-jovens-negros-no-brasil/).

Republicamos, abaixo, entrevista sobre um documentário que retrata a vida de uma destas vítimas. Sabotage, o "Maestro do Canão" (localizada na capital do Estado de São Paulo), teve sua vida interrompida por quatro tiros em 2003. Para Ivan Vale Ferreira (diretor do filme que será lançado em 2013), trata-se de uma perda do porte das de Cássia Eller e Chico Science para a música brasileira.

sábado, 17 de novembro de 2012

Editoria Web@Tecno

UMA QUASE CERTEZA PARA MUITOS : A VELHICE


Foto: Google


                                                            "Você vive hoje uma vida que gostaria de viver por toda a eternidade?"
Friedrich Nietzsche

Nelma Espíndola*

Uma frase criada recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) diz: "O importante não é dar anos à vida, mas sim vida aos anos". E a traduz como sendo importante não a longevidade mais a qualidade de vida. Um quesito que nem sempre é alcançado pela massa de velhos das camadas populares no Brasil e no mundo.

Li há pouco tempo na Revista Época, um artigo da jornalista e escritora Eliane Brum, publicado em 20/02/2012, com um título que chamou minha atenção - Me chamem de velha / A velhice sofreu uma cirurgia plástica na linguagem. Através dele, faz uma reflexão muito interessante sobre o uso da palavra "idoso" ao invés de "velho", a troca do termo "velhice" por "terceira idade" ou "melhor idade". Este último eufemismo é o pior de todos, segundo ela. Quer que a chamem de velha, quando as rugas se fizerem presentes em seu rosto, mesmo que isto signifique a proximidade da morte, pois "quer viver sua morte". Não quer que a morte lhe seja roubada, apesar de ser uma realidade "duríssima", pois isto significaria o "sequestro da velhice". 

Brum acha que a palavra "idoso" é uma palavra "photoshopada, ou quem sabe, um "lifting" completo foi feito na palavra "velho". Concordei, de imediato,com suas interessantes e espirituosas considerações, e farei de tudo para não mais usar a palavra idoso, mesmo que seja utilizada por muitos estudos técnicos.

Outro aspecto curioso em sua argumentação é quando ela alerta para a "domestificação da velhice pela linguagem" na atual conjuntura. Basta pensar no culto da eterna juventude, em que se pretende nascer e morrer adolescente, porque esta é a lógica disseminada pela ditadura da beleza, alimentada  através do consumismo. Nesse new world, a cosmetodologia, a plástica e a estética são as protagonistas da vida de quem quer fugir da velhice, à medida que se aproxima essa fase da vida. 
  
Compartilho a mesma expectativa da escritora: quero viver minha velhice, embora não seja uma etapa fácil. É dura, difícil mesmo, mas faz parte da existência de quem a alcança.  Sabemos de relatos de violência, discriminação, desprezo e desrespeito na vida de muitos velhos. Negação de todos os seus direitos é, muitas vezes, um fato incontestável, pura falta de desumanidade praticada pelos que esquecem que um dia serão velhos também.

Tenho a consciência de que a solidão pode ser uma certeza na velhice. Daí penso no que Gabriel García Marquez disse: "O segredo de uma velhice agradável consiste apenas na assinatura de um honroso pacto com a solidão".

Simone de Beauvoir, em seu livro A Velhice (1970), trouxe a reflexão que quando não se respeita uma pessoa, em sua integridade emocional, intelectual e material, ela é excluída da sociedade pelos governos, instituições, famílias e pessoas em geral. Os grupos mais excluídos são, em geral, as crianças e os "velhos".

A velhice é o desfecho de uma trajetória , com seus encantamentos e experiências, a qual pode nos trazer a sabedoria de maiores acertos. A paciência torna-se uma lição, quando a espera é necessária para melhores escolhas. A grande questão é que, quando somos "jovens", o  ímpeto de viver não dá espaço e tempo para se ouvir a "experiência" e dela tirar o que se tem de melhor. Penso que estão certos os indianos e japoneses, que dedicam aos que chegam à velhice toda a valorização e cultivo aos seus saberes e vivências. São eles os indivíduos mais importantes da família.

Vemos  ainda como pode ser saborosa a opção de descompromisso que se pode usufruir na velhice, aquela de não necessariamente termos mais que levar a vida com tanto rigor. Podemos vê-la assim mais pelo lado do humor do que pela tragédia. Talvez  este meu pensamento esteja imbricado de uma realidade pouco comum. Mas tive ao meu lado uma Vó, como ela mesma se definia, "positiva", no sentido de dizer sem pudor o que pensava, associada a uma constante dose de humor, que sempre me fez vê-la à frente de seu tempo. Além disso, tenho muito próximo a mim uma turma entre os 80, 70 e 60 anos, com a qual me deleito, pelo que cada um que dela faz parte traz, em si mesmo, e me oferece ora com prazer ora com impaciência, mas, sobretudo, com o respeito ofertado mutuamente. Já estou próxima dos 50 anos e devo confessar que me surpreendo muitas vezes, quando me deparo com os que  vi crianças e hoje, são adultos, pais e mães. Vejo que o tempo se vai, sem volta... Passa... passa...

Mais um ano está por terminar e a capacidade de persistir por mais dez anos na maturidade vai se fazendo uma nova forma de determinação na minha vida. Com prazer saboreio esta esperança, já fazendo minhas tiradas de humor com o que já não faço mais com a mesma rapidez e perspicácia de vinte anos atrás. Sinto-me feliz, porém, porque ainda sonho! E muito!

Posso morrer de repente, mas há a grande possibilidade de me tornar uma velha, em 2025, engrossando a projeção de que nesta década o Brasil será o sexto país mais envelhecido do mundo, conforme informa a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA) e Vice-presidente do Conselho Nacional do Idoso, Ana Amélia Camarano, com base nos resultados do Censo 2000. Em seu livro Os Novos Idosos Brasileiros - Muito Além dos 60?, Camarano traçou um perfil dessa nova velha geração.

Por isto, não resisto e exercito a provocação de Eliana Brum, fazendo minhas suas palavras: "Velho é uma conquista. Idoso é uma rendição".


MAIS É PRECISO QUE SE DIGA:
O mundo terá mais de 1 bilhão de "idosos" , daqui há dez anos, diz a ONU



Em reportagem da BBC Brasil, focalizou-se um relatório de uma agência da ONU  com previsões sobre o perfil demográfico global, que reflete o aumento da expectativa de vida em diversos países do mundo. O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) sinaliza que a tendência é que os (idosos) "velhos" constituam em breve maior número que os jovens. E aponta que já em 2000, esta população no estágio da velhice superou pela primeira vez o número de crianças com idade inferior a cinco anos. Sua previsão é de que, em 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vá superar também a população de jovens com menos de 15 anos.

A UNFPA sinaliza que o envelhecimento da população será mais perceptível em países emergentes. A estimativa é de que 66% da população acima dos 60 anos vivam em países em desenvolvimento. Em 2050, esta proporção subirá para 80%. A agência da ONU diz que o aumento da expectativa de vida no planeta é "motivo de celebração", mas destaca que "as implicações sociais e econômicas deste fenômeno são profundas, estendendo-se para muito além do idoso e sua família". O desafio será encontrar políticas públicas para lidar com o envelhecimento desta população nas próximas quatro décadas. A previsão é de que no Brasil este número de envelhecidos triplique de hoje até 2050, passando de 21 a 64 milhões. A partir dessas previsões, os 10% de pessoas mais velhas existentes hoje na população brasileira, em 2050, passaria para 29%.

O relatório sugere a adoção de novas políticas, estratégias, planos e leis específicas para os mais velhos. Ao contrário do que se pensa, há a constatação de que 47% dos homens acima dos 60 anos e 23,4% das mulheres na mesma faixa etária participam da força de trabalho, contribuindo ou, por vezes, sustentando suas famílias. Em países como o Brasil, México, Estados Unidos e Uruguai, essa contribuição financeira dada pelas pessoas mais velhas, segundo a UNFPA, é essencialmente maior do que a que eles recebem.

Qual será a realidade a ser vivenciada, quando as condições físicas não mais os deixarem integrar a força de trabalho? Apenas um terço dos países do mundo, que somam 28% da população mundial, dispõe de planos de proteção social para esta população.


O Brasil, o jovem país velho



A ADIADA ENCHENTE

Velho, não.
Entardecido, talvez.
Antigo, sim.

Me tornei antigo
porque a vida,
tantas vezes, se demorou.
E eu a esperei
como um rio aguarda a cheia.

Mia Couto


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou, com base no resultado da Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (PNAD) de 2011, que a questão previdenciária também é apontada como o principal problema decorrente do envelhecimento. No olhar do geriatra Fernando Bignardi, coordenador do Centro de Estudos do Envelhecimento da UNIFESP, todo o processo de cálculo de aposentadoria foi previsto para pessoas com até 70 anos. Hoje, vive-se mais, o que proporciona, segundo ele, um "furo no cálculo" desse benefício. É preciso garantir uma renda mínima para as pessoas que envelhecem. Outro  problema  apontado por ele é que a medicina tradicional não se preparou para atender os (idosos) velhos, pois a cada diagnóstico, um tratamento é dado, o que faz ser comum, para cada um deles a prescrição de 80 cápsulas de medicamentos por dia.

A OMS e a ONU adotam o seguinte critério biológico para classificar o envelhecimento:

- Meia idade = 45 a 59 anos;

- Idoso = 60 a 74 anos;

- Velho = 75 a 89 anos; e

- Muito velho = acima dos 90 anos.

O geriata Paulo Camiz, professor da Faculdade de Medicina  da USP, ressalta que faltam programas de prevenção da saúde e quando se chega à velhice, a condição de saúde é muito ruim. Chama a atenção sobre a necessidade de se criar um trabalho educacional amplo, para que o Brasil atinja esse estágio, de forma que as pessoas velhas não sejam mais vistas como "estorvos".


O Dia do Idoso, no Brasil: 01 de outubro




A ONU desde 1982 vem se posicionando na abordagem dessa fase de "transição do processo demográfico único e irreversível", que é o envelhecimento da população mundial, devido à diminuição das taxas de fertilidade. Em 1982 foi convocada a primeira Assembleia Mundial das Nações Unidas sobre o Envelhecimento, sendo a segunda realizada em 2002. Em 1991, Assembleia Geral adotou o Princípio das Nações Unidas em Favor das Pessoas Idosas, com a enumeração de 18 princípios, dentre eles: a independência, participação, cuidado, autorrealização e dignidade. De acordo com o Plano de Ação, em reunião na Conferência Internacional sobre o Envelhecimento, no ano de 1992, foi adotada a Proclamação do Envelhecimento. Seguindo a recomendação da Conferência, a Assembleia Geral da ONU declarou em 1999,  Ano Internacional do Idoso, o dia 1º de Outubro como o seu dia. O objetivo foi chamar a atenção do mundo para o envelhecimento da população e criar mecanismos para garantir o amadurecimento saudável e digno das pessoas com mais de 60 anos. O Brasil seguiu esse propósito, criando o Dia Nacional do Idoso.


Visibilidade das Políticas Públicas



De acordo com o envelhecimento da população brasileira, os investimentos em benefícios assistenciais vão crescendo. Atualmente, há uma oferta de atendimento nos equipamentos de proteção social básica e especial, para os velhos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou sofrem violações de direitos.

Mas sabe-se que, conforme a realidade nacional, é preciso haver uma implementação de políticas públicas que atendam às demandas desse segmento por saúde, previdência e assistência social, com base nas prerrogativas da Constituição Federal de 1988 e da LOAS, que ensejou a Política Nacional de Assistência Social e aponta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como aquele que deverá unir para garantir, a universalização de direitos à proteção social fundada na cidadania.

É preciso olhar o envelhecimento, em sua complexidade e heterogeneidade, pois este  comporta distintas questões de gênero, classe social, religião e etnia. Segundo dados do Censo 2010, vai se confirmando a tendência da "feminização" da velhice, pois em números absolutos o registro é de 96 homens para cada 100 mulheres, sendo apenas a região norte do país a mais jovem em população, com maior número de mulheres para cada homem.

Hoje, mais de 1,7 milhão de pessoas acima dos 65 anos recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é financiado pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS). O BPC garante o valor de um salário mínimo às pessoas com deficiência e pessoas idosas, com renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo, que não recebem aposentadoria, ou outro benefício, exceto a saúde. Anualmente, o MDS investe R$ 27,5 bilhões no pagamento do BPC para quase 4 milhões de brasileiros, somando idosos e pessoas com deficiência. Já o Programa Bolsa Família é pago atualmente a 824.512 pessoas idosas.
Ampliação de serviços – Além de garantir renda e outros benefícios às pessoas idosas, o MDS também tem ampliado continuamente o atendimento aos maiores de 60 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou sofram negligência, maus tratos, abusos, violência física e psicológica ou qualquer outro tipo de violação de direitos.
Vicente de Paula Faleiros, professor da UnB e da Pontifícia Universidade Católica de Brasília, destaca dois momentos importantes no Brasil no trato da população na fase da velhice. O primeiro em 1994 com a criação do Conselho Nacional do Idoso, seguido pela aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003. Este último trouxe o referencial para a criação das políticas públicas voltadas para esta população e a dimensão de seus direitos. 
Faleiros avalia ainda a necessidade de se investir no "envelhecimento ativo" dessas pessoas, e o aumento do nível de comprometimento dos gestores. Ele acredita que "estamos na direção correta". “É preciso que as cidades promovam a participação e atividades voltadas para a pessoa idosa”, diz.
Deixo aqui a minha homenagem e respeito a todos os velhos, com os quais convivo, àqueles que encontro casualmente nas ruas, nos ônibus e no cotidiano da minha vida. E agradeço cada sorriso largo que recebo de cada rosto marcado pela vida.
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* Nelma Espíndola – é assistente social, webmaster do Blog Mídia e Questão Social, atua como assessora da Presidência  do PREVINIL / ANEPREM.

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ARTIGOS

- "Me chamem de velha" - Eliane Brum - Revista Época, 20/02/2012.
http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/02/me-chamem-de-velha.html     
- "Sociedade – A nova velha geração" - Revista Desafios do desenvolvimento, 32ª Edição, mar/2007.
- ONU EM AÇÃO
- "Em dez anos, mundo terá mais de 1 bilhão de idosos", diz ONU

VÍDEO

- Reflexões sobre o Idoso - Vlog do Fernando

MÚSICA

É / O que é o que é - Gonzaguinha
http://www.youtube.com/watch?v=SlcHRLNfQ9g  

“Sapato Velho” – Roupa Nova

domingo, 29 de abril de 2012

Editoria Web@Tecno

Jogue fora a violência.
MULHER É SUJEITO NÃO DESCARTÁVEL.


                                       Fonte: Google


Nelma Espíndola* 

A violência contra as mulheres vem sendo definida como uma violação dos seus direitos humanos, isto graças aos movimentos feministas internacionais que deram visibilidade ao problema. É aviltante, assim, saber que em pleno século XXI, aquele em que acontecem grandes descobertas e avanços tecnológicos e das ciências, a violência contra as mulheres continua tendo destaque no cenário mundial. Os homens também sofrem outros tipos de violação dos seus direitos humanos, porém isto não lhe confere o direito de ser violento. A violência em relação às mulheres caracteriza-se, portanto, como uma manifestação de poder e expressa uma “dominação masculina de amplo espectro”.




Muitos casos têm como contexto a família ou a casa, onde muitas vezes há tolerância e um pacto de silêncio, que impede que se denuncie. Este tipo de negligência, conivência ou intimidação dificulta, sem dúvida nenhuma, a detecção e denúncia do abuso físico e sexual, regular ou eventual, o estupro de meninas, crianças e mulheres, em geral, por pessoas muito próximas da vítima. O Social Watch Report (2004), dedicado à incidência da violência contra as mulheres e suas formas de manifestação, enfatiza um aspecto interessante. Essa violência seria “um dos principais mecanismos sociais para forçar as mulheres a se manterem em posições subordinadas”.




Em alguns acompanhamentos sociais que fiz a famílias assistidas, por dentro de minha atuação profissional numa determinada instituição assistencial no Rio de Janeiro, chocaram-me especialmente certos relatos, que mostram a reprodução intergeracional da violência: mães e filhas “meninas” sofrem abusos sexuais.  


O cenário latino-americano                                                                                                                                                                                                                                  
Na América Latina, três entre dez mulheres sofrem algum tipo de violência e 16% delas já foram vítimas de constrangimento e abuso sexual alguma vez na vida, segundo denuncia da ONU Mulheres, no dia 21 de março de 2012. Ainda há muito o que fazer para que este contexto seja transformado, mas, na última década, o Brasil vem alcançado progressos.

Essa caminhada pelos direitos humanos das mulheres no continente começou em 1928, ainda sob a União Pan-Americana, com a criação do primeiro organismo de proteção a esses direitos: a Comissão Interamericana de Mulheres [CIM]. Mesmo após a extinção da União Pan-Americana, isso não resultou o fim da CIM, a qual foi incorporada pela Organização dos Estados Americanos [OEA]. Sua criação ocorreu durante a 6ª. Conferência Internacional Americana, em Cuba, com o objetivo de promover e proteger os direitos das mulheres, dando-lhes acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, a fim de atingir uma igualdade de gênero.

A importância dos direitos das mulheres alcançou, em 1979, a esfera global, quando foi criada pelas Nações Unidas, a Conferência sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. Esta traz em sua gênese uma dupla obrigação: eliminar a discriminação contra a mulher e de assegurar a igualdade de gênero, declarando a importância de os Estados-membros criarem ações afirmativas para o cumprimento desses objetivos. Em 1993, foi, então, criada a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. Nela acaba-se com a divisão entre o público e o privado, pois propõe a proteção da mulher nas duas esferas, com a ênfase na importância de os Estados-membros condenarem e eliminarem a violência contra a mulher. No mesmo ano foi elaborada a Declaração e Plataforma de Ação de Viena e no ano de 1995, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim que enfatizam “que os direitos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais.”

Seguindo essas diretrizes, em 1994, durante a Assembléia Geral da OEA, foi criada a Convenção de Belém do Pará, mais conhecida como Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. De acordo com Flávia Piovesan, autora do livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional:

“a Convenção entende por violência contra a mulher ‘qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (p.199).

Outro aspecto importante desta Convenção é que ela qualifica a violência tanto como uma violação dos direitos humanos quanto da liberdade fundamental das mulheres. Foi responsável ainda por ratificar e ampliar a Declaração e o Programa de Ação de Viena e pela exigência de que os Estados-membros da OEA erradiquem a violência contra as mulheres. A visibilidade desta problemática ganhou amplitude e maior visibilidade mundial, o que incidiu na geração de meios mais eficazes de fiscalização e de combate.

Segundo pesquisadores, até 2003, 31 países ratificaram a Convenção de Belém, um  número significativo de países-membros com a preocupação em eliminar essa quadro de violência contra a mulher, cujo respeito e cumprimento às obrigações assumidas são de responsabilidade dos Estados. O Brasil ratificou-a em 27 de novembro de 1995. De acordo com o § 2º da Constituição Federal de 1988, isso significa que internamente ela tem força de lei.


Década de 1980: início das conquistas no Brasil

O progresso das ações para enfrentamento da violência contra as mulheres no período de 2003-2010, no Brasil, segundo Leila Linhares Barsted, deve ser compreendido a partir da contínua atuação do movimento feminista no país. Desde sua gênese, articula-se contra a violência e discriminação feita às mulheres. Sua agenda política incluiu a luta pela conquista “da plena igualdade entre homens e mulheres, nos espaços públicos e privados; apontou a necessidade de leis e políticas públicas que concretizassem a cidadania das mulheres, com o reconhecimento e o acesso aos direitos até então negados, dentre eles o direito a uma vida sem violência.”

Fruto desse trabalho, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a plena cidadania das mulheres, mais os instrumentos internacionais de proteção aos direitos das mulheres elaborados pela ONU e da OEA.

A década de 1980 foi, assim, o marco regulatório das primeiras conquistas do movimento feminista junto ao Estado, para a implementação de políticas públicas voltadas ao enfretamento à violência contra as mulheres. O ano de 1985, no ápice da Década das Mulheres, conforme declaração da ONU, é inaugurada a 1ª Delegacia  de Defesa da Mulher e criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher [CNDM], por meio da Lei nº 7.353/85. No ano seguinte foi criada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a primeira Casa-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco de Morte no país. Esse foco também serviu de base a implantação do Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, vinculado ao Ministério da Justiça.

Em 1998 foi criada a Norma Técnica para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual pelo Ministério da Saúde, que garantia o atendimento a essas vítimas nos serviços de saúde. Este tipo de serviço permitiu às adolescentes e mulheres acesso imediato aos cuidados de saúde, à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e à gravidez indesejada. Em 2003, aconteceu a promulgação da Lei nº 10.778/03 que resultou em um novo avanço: a Notificação Compulsória dos casos de violência contra as mulheres atendidas nos serviços de saúde, públicos e privados, em todo o território brasileiro.

Neste mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a criação da Secretaria de Políticas para Mulheres. Com status de Ministério, suas ações para o enfretamento à violência contra as mulheres passam a receber investimentos maiores e as políticas têm a promoção de novos serviços, tais como: o Centro de Referência da Mulher, os Serviços de Responsabilização e Educação dos Agressores, as Promotorias Especializadas e a proposta da construção de Redes de Atendimento às mulheres em situação de violência. Já foram realizadas a I e a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ( I e II CNPM) e a construção de dois Planos Nacionais de Políticas para Mulheres e Enfrentamento à Violência contra  as  Mulheres. Todo esse avanço foi consolidado com o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em agosto de 2007.

É importante salientar que o conceito de violência contra as mulheres foi adotado pela Política Nacional, e tem como fundamento a definição da Convenção de Belém do Pará (1994). Ele refere-se a “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como privado” (Art. 1º). 




Uma das leis mais avançadas do mundo no combate à violência contra as mulheres é  a Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, que teve como base a Convenção de Belém. Ela foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 07 de agosto de 2006, entrando em vigor a partir de 22 de setembro de 2006. Provocou principalmente várias mudanças no cenário jurídico, dentre elas: o aumento no rigor das punições das agressões contra as mulheres ocorridas no ambiente doméstico ou cometida por familiares. Um exemplo disso foi a prisão, no dia seguinte à sua aprovação, do primeiro agressor, preso no Rio de Janeiro: um homem que tentou estrangular a ex-esposa.

Para tanto, a lei Maria da Penha também alterou o Código Penal Brasileiro. Desde então, os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar presos em flagrante não podem ser mais punidos com penas alternativas, aumentou-se o tempo máximo de detenção de um para três anos. A lei prevê ainda medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.




Antes da Lei Maria da Penha, os juízes privilegiavam a Lei nº 9.099/95 que trata de crimes de menor potencial ofensivo, cujo delito não tem pena prevista no Código Penal superior a dois anos. Tal lei propunha uma solução rápida para os conflitos provocados pela violência doméstica, estimulando as mulheres a desistirem de processar seus maridos ou companheiros agressores.

Por isso, para acabar de vez com essa subestimação da gravidade da violência contra a mulher e no intuito de criar uma política pública de enfrentamento da violência contra a mulher, ONGs feministas se articularam, no período de 2002-2006, para a elaboração de um Anteprojeto de Lei.  Aperfeiçoado, este resultou mais tarde resultou na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A partir da entrada em vigor dessa Lei, a “interlocução com o Poder Judiciário passou a fazer parte da agenda e das estratégicas das feministas para promover o acesso das mulheres à justiça.”

As Redes de Atendimento




As Redes de Atendimento caracterizam-se pela atuação articulada entre as instituições /serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, cujo objetivo é a ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; a identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência; e o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção.  A Política Nacional de Enfretamento a Violência Contra as Mulheres enfatiza ainda que a constituição dessa rede de atendimento procura dar conta da complexidade e do caráter multidimensional da violência contra as mulheres, o qual requer a interlocução de diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultural, entre outras.

Segundo a OMS/OPAS/1998, a criação de uma Rede de Atendimento faz-se necessária, pois leva em conta a “rota critica”, que a mulher em situação de violência percorre. São os vários caminhos percorridos por ela, mediante uma resposta do Estado e das várias redes sociais. São diversas portas-de-entrada, dentre elas: serviços de emergência na saúde, delegacias, serviços da assistência social, que  devem trabalhar de modo articulado, para que a assistência seja então qualificada, integral e não-revitimize a mulher em situação de violência.

Esta rede no âmbito do governo é composta de:

v  - Centro de Referências de Atendimento à Mulher
v  - Núcleos de Atendimento à Mulher
v  - Casas-Abrigo
v  -Casas de Acolhimento Provisório
v  - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher [DEAMs]
v  - Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns
v  - Polícia Civil e Militar
v  - Instituto Médico Legal
v  - Defensorias da Mulher
v  - Juizado de Violência Doméstica e Familiar
v  - Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
v  - Ouvidorias
v  - Ouvidoria da Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres
v  - Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
v  - Postos de Atendimento Humanizados nos Aeroporto
v  - Núcleo da Mulher da Casa do Migrante

É importante lembrar que os princípios que norteiam a Política Nacional para as Mulheres, propostos no I e II Plano Nacional de Políticas para as mulheres são: Igualdade e respeito à diversidade; Equidade; Autonomia das Mulheres; Laicidade do Estado; Universalidade das Políticas; Justiça Social; Transparência dos atos públicos e Participação e Controle social.

As diretrizes dessa Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres são:

ü  - Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado Brasileiro;
ü  - Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança,. Justiça, educação, assistência social e saúde pública;
ü  - Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como  a exploração sexual e o tráfico de mulheres;
ü  - Implementar medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e justiça;Incentivar a formação e capacitação de profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres, no que tange à assistência; e
ü  - Estruturar as Redes de Atendimento à mulher em situação de violência nos Estados,
             Municípios e Distrito Federal.


Pesquisas mostram avanços e retrocessos




Nas diversas pesquisas que fiz na web sobre a situação de violência contra as mulheres, destaco a Agência de Notícias Patrícia Galvão, uma iniciativa do Instituto Patrícia Galvão, criada em 2009, cujo objetivo é a produção de notícias e conteúdos  sobre os direitos das mulheres.

Dados interessantes são apontados no mês de março quanto à violência contra as mulheres. Dentre eles, selecionei alguns:

I -

- Seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica;
- São apontados como principais fatores que contribuem para a violência: o machismo (40%) e o alcoolismo (31%);
- 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem o seu conteúdo. A maioria das  pessoas pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso;
 - 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema.
[fonte: pesquisa do Instituto Avon/Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011]

II -

- Uma em cada cinco mulheres considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência por parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”;
- O parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais de 80% dos casos  reportados.
[fonte: Da Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado (2012), realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC]

Já a pesquisa feita pelo DataSenado, concluída em 2011, destaca que “o medo continua sendo a razão principal  (68%) para evitar a denúncia dos agressores. Em 66 dos casos, os responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros. O levantamento de 2011 indica que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos últimos dois anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009. Só no Ligue 180, houve o registro de quase 2 mil ligações por dia em 2011.

Quanto aos Serviços de Atendimento à Mulher disponíveis no país, há uma demanda enorme, conforme sinaliza a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, pois o Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas:

  • - 190 Centros de Referências (atenção social, psicológica e orientação jurídica);
  • - 72 Casa Abrigo;
  • - 466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  • - 93 Juizados Especializados e Varas adaptadas;
  • - 57 Defensorias Especializadas;
  • - 21 Promotorias Especializadas;
  • - 12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor; e
  • - 21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público.
“Quem ama abraça”




Sei que ainda há um longo caminho a percorrer, para que todo esse contexto de violência contra as mulheres sofra a metamorfose tão desejada. Mas acredito na superação de todas elas: da lagarta virando a mais bela borboleta... Que voa ao vento, que se redescobre e traça o seu melhor caminho!

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Nelma Espíndola - é assistente social, webmaster do Blog Mídia e Questão Social.

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1. Leila Linhares Barsted – advogada, coordenadora executiva da Ong Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação [CEPIA], membro do Comitê de Especialistas do Mecanismo de Monitoramento da Conveção de Belém do Pará da OEA.
2.  O Progresso das Mulheres no Brasil 2003–2010 / Organização: Leila Linhares Barsted, Jacqueline Pitanguy – Rio de Janeiro: CEPIA ; Brasília: ONU Mulheres, 2011.

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Links

Agência Patrícia Galvão – www.agenciapatriciagalvao.org.br

Secretaria de Políticas das Mulheres – www.sepm.gov.br

Quem ama abraça! – www.quemamaabraca.org.br

Músicas

Quando o Sol Bater – Legião Urbana

Sonho Impossível – Maria Bethania